Equivalência e Reconhecimento de Títulos

 

A Equivalência de Título no âmbito exclusivamente da USP está prevista no Capítulo V, do Artigo 100 ao Artigo 106, do Regimento de Pós-Graduação.

Podem ser aceitos como equivalente aos títulos da USP, os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior, e os títulos de Livre-Docente obtidos fora da USP.

A análise da documentação a fim de obtenção da equivalência para os Títulos de Mestre e ou Doutor é realizada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) em que o interessado fizer sua inscrição. A equivalência para o título de Livre-Docente obtido fora da USP tem início no requerimento do solicitante ao Diretor da Unidade a que o docente pertence.

A PRPG atua na equivalência de título por meio dos membros da Câmara Curricular (CaC do CoPGr).

O reconhecimento e aceitação da Equivalência de Títulos é um processo, portanto, deve ser instruído com a documentação pertinente.

Consulte mais informações no site da Pró-reitoria de Pós-Graduação.

Reconhecimento de Títulos

O Reconhecimento de Título de Pós-Graduação expedido no exterior é passível para os cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) correspondentes na USP mediante análise de documentação, conforme previsto no Regimento de Pós-Graduação.

O interessado deve protocolar o pedido na Secretaria Geral da USP, órgão responsável pela instauração do processo e conferência da documentação.

Consulte mais informações no site da Pró-reitoria de Pós-Graduação.