Prof. Dr. Carlos Alberto Ferreira Martins Diretor do Instituto de Arquitetura e Urbanismo
Prof. Dr. Antônio Carlos Hernandes
Diretor do Instituto de Física de São Carlos
Prof. Dr. Albérico Borges Ferreira da Silva Diretor do Instituto de Química de São Carlos
Prof. Dr. Dagoberto Dario Mori Prefeito da Prefeitura do Campus USP de São Carlos
Prof. Dr. Caetano Traina Junior Diretor do Centro de Informática de São Carlos
Prof. Dr. Francisco Arthur da Silva Vecchia
Representante dos Docentes da EESC
Prof. Dr. João Marcos de Almeida Lopes
Representante dos Docentes do IAU
Prof. Dr. André Carlos Ponce de Léon Ferreira de Carvalho Representante dos Docentes do ICMC
Prof. Dr. Valter Luiz Libero
Representante dos Docentes do IFSC
Prof. Dr. Hamilton Brandão Varela de Abulquerque
Representante dos Docentes do IQSC
Luis Paulo Ramos
Representante dos Servidores Não-Docentes
Diego Rorato Forgaça Representante Discente da Pós-Graduação
Rafael Yoshio Tiba Representante Discente da Graduação
Representante da comunidade externa
Paulo José Penalva Mancini (Coordenador Municipal de Meio Ambiente)
Compete ao Conselho Gestor do Campus:
1 - Promover o entrosamento das atividades administrativas comuns de interesse da Universidade e das Unidades/Órgãos integrantes do campus, atendendo os princípios de integração e economia de recursos;
2 - Aprovar a proposta orçamentária da Coordenadoria e enviá-la ao Diretor Administrativo;
3 - Opinar sobre o Plano Diretor de Obras e Reformas de interesse comum do campus;
4 - Opinar sobre ocupação de bens imóveis;
5 - Deliberar sobre a aceitação de doações e legados, quando não clausulados, observada a legislação vigente;
6 - Propor o Regimento do campus e as modificações necessárias, por deliberação da maioria de seus membros, e enviá-las ao Diretor Administrativo;
7 - Deliberar sobre a utilização do solo e áreas comuns;
8 - Definir normas de segurança no campus, de acordo com as diretrizes e metas fixadas;
9 - Opinar sobre acordos e convênios, com entidades públicas ou privadas, que envolvam interesses administrativos comuns do campus;
10 - Estabelecer regras e procedimentos para disciplinar a realização de eventos oficiais e festas promovidos nos espaços próprios das Unidades e Órgãos compreendidos pelo campus, bem como nos demais espaços do campus, não próprios das Unidades e Órgãos;
11 - Deliberar sobre casos omissos no âmbito de sua competência;
12 - Deliberar sobre os relatórios de atividades da Coordenadoria, devidamente instruídos com indicadores e resultados, e enviá-los ao Diretor Administrativo;
13 - Convocar, por meio de seu presidente, as eleições dos representantes que comporão o Conselho Gestor do Campus.
(de acordo com a Resolução USP 5.493, de 18 de dezembro de 2008)
Regimento do Campus de São Carlos:
TÍTULO I DA ESTRUTURA DO CAMPUS DE SÃO CARLOS
Artigo 1º – Compõem o Campus de São Carlos: I – Escola de Engenharia de São Carlos (EESC); II – Instituto de Arquitetura e Urbanismo (IAU);
III – Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC); IV – Instituto de Física de São Carlos (IFSC); V – Instituto de Química de São Carlos (IQSC); VI – Centro de Informática de São Carlos (CISC); VII – Centro de Divulgação Científica e Cultural (CDCC); VIII – Coordenadoria do Campus de São Carlos (CCSC).
TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS
Artigo 2º – A Administração do Campus será exercida pelo: I – Conselho Gestor do Campus; II – Coordenadoria do Campus.
CAPÍTULO I – DO CONSELHO GESTOR DO CAMPUS
Artigo 3º – O Conselho Gestor do Campus de São Carlos (CGCSC) tem a seguinte constituição: I – o Coordenador do Campus; II – os Diretores das Unidades de Ensino e Pesquisa; III – o Diretor do Centro de Informática do Campus; IV – um representante docente de cada Unidade que compõem o Campus, eleito pelos seus pares; V – representantes do corpo discente, eleitos por seus pares do respectivo Campus, em número equivalente a vinte por cento dos membros docentes, mantida a proporcionalidade entre alunos de graduação e de pós-graduação; VI – representantes dos servidores não-docentes do Campus, eleitos por seus pares do respectivo Campus, em número equivalente a dez por cento do total de membros docentes e discentes, limitado ao máximo de três; VII – um representante de expressão da região, sem vínculo com a USP, indicado pelo Reitor; VIII – Como convidado, com direito a voz, o Diretor do CDCC. § 1º – A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Gestor do Campus serão exercidas pelos Dirigentes das Unidades de Ensino e Pesquisa ou dos Institutos Especializados ou dos Órgãos Complementares que compõem o campus, com mandato de um ano, em forma de rodízio. § 2º – O mandato dos representantes a que se referem os incisos IV e VI será de dois anos. § 3º – O mandato dos representantes a que se referem os incisos V e VII será de um ano, admitida uma recondução.
Artigo 4º – Ao Conselho Gestor do Campus compete: I – promover o entrosamento das atividades administrativas comuns de interesse da Universidade e das Unidades/Órgãos integrantes do Campus, atendendo os princípios de integração e economia de recursos; II – aprovar a proposta orçamentária da Coordenadoria e enviá-la ao Diretor Administrativo; III – opinar sobre o Plano Diretor de Obras e Reformas de interesse comum do Campus; IV – opinar sobre ocupação de bens imóveis; V – deliberar no âmbito da Coordenadoria sobre a aceitação de doações e legados, quando não clausulados, observada a legislação vigente; VI – propor o Regimento do Campus e as modificações necessárias, por deliberação da maioria de seus membros, e enviá-las ao Diretor Administrativo; VII – deliberar sobre o uso do solo e áreas comuns; VIII – definir normas de segurança no Campus de acordo com as diretrizes e metas fixadas; IX – opinar sobre acordos e convênios, com entidades públicas ou privadas, que envolvam interesses administrativos comuns do Campus; X – estabelecer regras e procedimentos para disciplinar a realização de eventos oficiais e festas promovidos nos espaços próprios das Unidades e Órgãos compreendidos pelo Campus, bem como nos demais espaços do Campus, não próprios das Unidades e Órgãos; XI – deliberar sobre casos omissos no âmbito do presente regimento; XII – deliberar sobre os relatórios de atividades da Coordenadoria, devidamente instruídos com indicadores e resultados, e enviá-los ao Diretor Administrativo; XIII – providenciar, por meio de seu Presidente, a realização das eleições dos representantes que comporão o Conselho Gestor do Campus.
Artigo 5º – O Conselho Gestor do Campus reunir-se-á ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por maioria de seus membros.
Artigo 6º – A convocação do Conselho Gestor do Campus pela maioria absoluta de seus membros será requerida ao Presidente que mandará expedir a circular de convocação.
Parágrafo único – No caso de recusa do Presidente, a convocação poderá ser subscrita pelos membros do Conselho Gestor do Campus que a requerem.
CAPÍTULO II – DA COORDENADORIA
Artigo 7º – A Coordenadoria do Campus é órgão executivo da Administração do Campus e será exercida pelo Coordenador.
Parágrafo único – A Coordenadoria do Campus é responsável pelas atividades e serviços comuns de suporte às Unidades e Órgãos complementares, abaixo relacionados: I – manutenção das redes de água, esgotos sanitários, pluviais e rede de energia elétrica (alta e baixa tensão); II – licitar projetos e execução de obras de pequeno porte em prédios sob sua responsabilidade; III – aferição e controle do consumo de água e energia elétrica das Unidades e demais órgãos do Campus; IV – cobrança de consumo de água e energia elétrica utilizado por serviços de terceiros no âmbito do Campus; V – limpeza e conservação de edificações de uso da Coordenadoria e das áreas comuns; VI – vigilância de edificações da Coordenadoria e áreas comuns do Campus; VII – coleta e remoção de lixo; VIII – realização da coleta e remessa de malotes postais; IX – esportes e recreação programados para utilização dos bens próprios da Coordenadoria; X – comunicação e divulgação de informações; XI – transporte coletivo entre as diferentes áreas do campus e envolvendo viagens solicitadas pelas unidades. XII – administrar os eventos culturais e cursos de idiomas no âmbito da Coordenadoria do Campus e demais eventos em parceria com a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão; XIII – administrar o Serviço de Promoção Social no âmbito do Campus de São Carlos.
SEÇÃO I DO COORDENADOR
Artigo 8º – O Coordenador do Campus é a autoridade executiva da Administração do campus. § 1º – O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos pelo Reitor, ouvido o Conselho Gestor do Campus. § 2º – O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador, em seus impedimentos e ausências. § 3º – Nos impedimentos ou ausências do Coordenador e do Vice-Coordenador, o Presidente do Conselho Gestor do Campus exercerá a Coordenadoria.
Artigo 9º – Ao Coordenador compete: I – cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Coordenadoria, as normas da Universidade de São Paulo; II – fazer cumprir o Plano Diretor Territorial do Campus; III – controlar o uso e ocupação do solo do Campus; IV – oferecer subsídios necessários para o plano de obras do Campus, contido no Plano Diretor Territorial referido no item II; V – apresentar semestralmente, ao Conselho Gestor do Campus, relatório das atividades desenvolvidas no período, devidamente instruído com indicadores e resultados; VI – elaborar, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas nos doze meses anteriores, devidamente instruído com indicadores e resultados, enviando-o ao Conselho Gestor do Campus; VII – administrar os serviços centralizados quando subordinados funcionalmente à Coordenadoria;
VIII – prover espaço físico para as atividades dos Órgãos Centrais descentralizados quando requisitados pela Reitoria; IX – elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor do Campus, anualmente, a proposta orçamentária, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Universitário; X – administrar, coordenar e acompanhar a execução das atividades da Coordenadoria do Campus, de acordo com as diretrizes institucionais traçadas pelos Órgãos da Administração Central; XI – exercer o poder disciplinar no âmbito da Coordenadoria; XII – aperfeiçoar os procedimentos administrativos visando a melhoria da gestão; XIII – administrar o conjunto residencial estudantil em parceria e em consonância com as diretrizes da COSEAS; XIV - administrar os restaurantes universitários; XV – administrar a Biblioteca Central do Campus, em parceria e sob as diretrizes do SIBI; XVI – administrar os serviços de tratamento de resíduos químicos do Campus; XVII – executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho Gestor do Campus; XVIII – elaborar a proposta de estrutura organizacional da Coordenadoria; XIX – baixar Portarias e Instruções no âmbito de sua competência; XX – exercer outras atribuições que lhe couberem, por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral da USP, ou por delegação superior.
TÍTULO III DAS ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES
Artigo 10 – A Presidência do Conselho Gestor do Campus providenciará a cada dois anos a realização da eleição para escolha do representante dos servidores não-docentes e, a cada um ano, a eleição para a escolha do representante discente, junto ao Conselho Gestor do Campus, nos termos das disposições legais vigentes naResolução nº 5493, de 18 de dezembro de 2008.
Artigo 11 – As eleições para representação discente deverão ser realizadas pelas entidades estudantis, conforme dispõe o art. 222 do Regimento Geral da USP.
Artigo 12 – Cabe ao Presidente do Conselho Gestor do Campus informar às Unidades e Órgãos e às entidades estudantis, com antecedência de sessenta dias, sobre o término de mandato dos representantes junto ao Conselho Gestor do Campus, para que seja realizada a eleição do novo representante pelos respectivos pares.
Artigo 13 – Nas eleições previstas neste Regimento não é permitido o voto por procuração.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 14 – O Conselho Gestor do Campus somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação. Parágrafo único – As decisões do Conselho Gestor do Campus serão aprovadas por maioria simples, exceto nos casos em que a legislação disponha de modo diverso.
Artigo 15 – Às reuniões do Conselho Gestor do Campus somente terão acesso seus membros. Parágrafo único – Poderão ser convidadas, a juízo do Presidente, pessoas para prestarem esclarecimentos sobre assuntos específicos.
Artigo 16 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos.
(aprovado pelo Conselho Gestor em 24 de fevereiro de 2010 - alterado em 14/2/11)