Informações sobre o restabelecimento do transporte coletivo com ônibus entre Área 1 e Área 2 do Campus

Importante comunicar que, a partir de 08/11/2021 e enquanto a PUSP-SC não tiver emitido as autorizações individuais de acesso dos usuários ao serviço de transporte, terão acesso aos ônibus os usuários cujos nomes constarem das listas encaminhadas pelas Unidades à  PUSP-SC.

Adicionalmente, será exigido de tais usuários a apresentação das carteiras de vacinação que comprovem a imunização completa contra a covid-19 (dose única ou 2 doses de vacina + 14 dias), bem como documento pessoal com foto e nome.

Destacamos também que o embarque aos ônibus somente será permitido para quem estiver usando máscara que cubra devidamente o rosto, nos termos dos comunicados já publicados pela USP e demais órgãos sanitários. De acordo com as normas de distanciamento constantes nas diretrizes de retomada das atividades presenciais, não será permitida a utilização dos assentos marcados com fita zebrada.

Embarque e desembargue na Área 2 do Campus – será realizado apenas no ponto próximo ao prédio da Engenharia de Materiais (EESC).

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Considerando as orientações da Comissão Assessora, que objetiva propor diretrizes para retorno às atividades presenciais na Universidade com segurança, que incluem medidas restritivas à aglomeração devido à pandemia de covid-19, a disponibilidade de motoristas da PUSP-SC que concluíram a imunização contra a covid-19 e a existência de demanda da comunidade para a retomada do serviço de transporte coletivo entre Área 1 e Área 2 do Campus, a PUSP-SC comunica:

  • o serviço de transporte coletivo entre Área 1 e Área 2 do Campus, será retomado a partir de 08/11/2021;
  • o serviço de transporte operará de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontes, nos seguintes horários:

Área 1 / Área 2: 8h30 e 14 horas
Área 2 / Área 1: 12h30 e 17h30

  • os ônibus da frota, a saber 03 (três) em serviço e 02 (dois) na reserva, contarão com equipamentos sanitizadores de ar;
  • a PUSP-SC estudou e viabilizou a retomada do serviço de transporte levando em conta as limitações pré-existentes quanto aos números de motoristas disponíveis e de ônibus aptos a circular, e a demanda estimada de usuários que foi encaminhada pela Diretoria do IFSC, conforme levantamento realizado entre usuários que desenvolvem atividades de pesquisa na Área 2;
  • os ônibus poderão transportar até 22 passageiros sentados, exceto aqueles que possuem espaço para cadeirantes, cuja capacidade pode ser de até 23 passageiros (22 sentados e 1 em pé);
  • em atendimento ao decreto lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, só terão acesso ao serviço de transporte os usuários portadores de máscaras faciais;
  • considerando as orientações das Portarias GR Nº 7670, de 12/08/2021, GR Nº 7671, de 19/08/2021 e Diretrizes aos Dirigentes das Unidades de 05/10/2021 da Comissão Assessora com o objetivo de propor diretrizes para o retorno às atividades presenciais na Universidade, só terão acesso ao serviço de transporte os usuários que tenham concluído a imunização contra a covid-19;
  • caberá às Unidades fornecer à PUSP-SC, com a maior antecedência possível, a lista de usuários do serviço de transporte de sua comunidade que concluíram a imunização contra a covid-19, e que desenvolvam atividades de pesquisa na Área 2, para que tenham acesso ao serviço. Adicionalmente, é demandado às Unidades que forneçam cópias das carteiras de vacinação dos usuários imunizados e, portanto, aptos a fazer uso do serviço de transporte.

Prefeitura do Campus (PUSP-SC)

(atualizado 29/10/2021, às 10h15)

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