Mensagem do Reitor à comunidade da USP sobre o teto salarial

O comunicado aborda decisão da Universidade que restringe os salários ao valor do teto constitucional. Dirigentes da USP manifestam apoio ao documento

Prezados Docentes e Funcionários,

Ao longo dos últimos anos, as Universidades Estaduais Paulistas têm debatido com diversos órgãos, como o Tribunal de Contas (TCE), Ministério Público (MP-SP) e Ministério Público de Contas (MPC) e a própria Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), sobre diferentes interpretações acerca da aplicação do teto remuneratório dos nossos servidores.

Desde 2014, a discussão se focou tão somente na manutenção ou não do pagamento de parcelas que os servidores já haviam adquirido e incorporado quando da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003. Prevalecia, para a USP, o princípio jurídico do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos, de modo que esses recebimentos adicionais auferidos em novembro de 2003 foram congelados, mas continuaram sendo pagos como parcela extra-teto, identificada em nossos holerites com a rubrica “EC 41/2003”.

Atualmente há, nessa condição, 985 colaboradores ativos (891 professores e 94 funcionários) e 1.097 inativos (1.033 professores e 64 funcionários), o que representa cerca de 8% do quadro total de servidores ativos e inativos. Os dados são públicos e estão disponíveis para todos no portal da Transparência da Universidade: a média do recebimento superior ao subsídio do Governador, para os servidores da ativa, é de R$ 1.512,87 (valores variando de R$ 14,86 a R$ 5.211,34) e, para os inativos, o valor médio é um pouco maior (R$ 3.423,65). Se os Governadores do Estado tivessem atualizado o seu subsídio, hoje esse problema seria minimizado, senão eliminado.

Lamentavelmente, a imprensa reverberou essa discussão como pagamento de salários exagerados pelas Universidades, o que é bastante distante da realidade. Reforço que os salários dos nossos servidores são resultantes de uma carreira progressiva, meritocrática e de longo prazo; portanto, não temos “supersalários”. Vejam, ainda, que os 20 maiores salários – esses efetivamente elevados, são todos pagos a servidores inativos em cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado. Todos os demais vencimentos, sem exceção, são inferiores ao teto dos professores das universidades federais, mesmo quando se aplica o entendimento de que os proventos incorporados até 2003 seriam caracterizados como direito adquirido.

Ocorre que, ao longo do tempo, esse entendimento foi perdendo força e adesão, especialmente a partir de uma decisão pontual do Supremo Tribunal Federal em novembro de 2015, em que a interpretação sobre o teto salarial foi revista, não mais se admitindo que essas parcelas superassem o subsídio do Governador. Desde então, a postura das Universidades vem sendo entendida como ilegal, em diversas instâncias.

A pressão contra o entendimento da USP começou pelas aposentadorias. O processo de cada colega que se aposenta não tem recebido a necessária homologação pelo TCE em razão da divergência sobre o valor da remuneração, apesar de todos os recursos apresentados pela USP, reiteradamente rejeitados pelo Tribunal de Contas. Por força dessas decisões do TCE que não puderam ser revertidas, desde junho do corrente ano, vários colegas aposentados começaram a ter os seus proventos reduzidos ao valor do subsídio do Governador.

Também por esse motivo, neste mês de julho o CRUESP decidiu que as novas aposentadorias e as ainda pendentes de homologação seguirão a decisão do TCE para evitar que os beneficiários tenham maiores prejuízos, como eventual devolução com multas etc. As aposentadorias já homologadas pelo TCE, por enquanto, não estão sendo contestadas.

Particularmente na USP, temos uma questão ainda maior: a discussão acerca do teto remuneratório aplicável aos nossos servidores foi levada ao Poder Judiciário pelo Ministério Público, abrangendo não só os inativos mas também os ativos. Alega-se que a Universidade deveria ter restrito os salários ao teto, conforme a interpretação dada à matéria pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, seguida, inclusive, pelos demais órgãos, autarquias e empresas públicas do Estado. Nesse momento, não temos qualquer indicativo de que a tese jurídica fixada pelo STF será alterada ou rediscutida por qualquer dos órgãos envolvidos.

Por esses motivos, não mais se mostra sustentável o posicionamento até então adotado pela Universidade, levando-nos, a partir de 1º de agosto próximo (pagamentos que serão realizados em setembro), a restringir os nossos vencimentos ao valor do teto constitucional, deixando de pagar as parcelas adquiridas antes da EC nº 41/2003 que o superem. Os benefícios de natureza indenizatória (abono de permanência, vale alimentação, vale refeição e auxílio creche) permanecem sendo pagos, sendo incontroverso que não se computam no teto. Nos demonstrativos, o registro da parcela “EC 41/2003” e demais benefícios continuarão a ser destacados, para eventuais disposições legais futuras.

Ressalto que a Reitoria vem envidando todos os esforços para tratar essa situação, da melhor forma, por todas as possíveis frentes:

a) Junto ao Supremo, demonstrando a constitucionalidade da PEC aprovada pela Alesp, na legislatura passada, que equipara gradativamente o teto salarial do Estado ao dos desembargadores do Tribunal;

b) Junto ao Tribunal de Justiça do Estado, demonstrando que a interpretação adotada até agora tinha lógica jurídica e que os servidores que perceberam essas parcelas ao longo do tempo estavam de boa-fé;

c) Junto ao Governador, para que ele reajuste adequadamente o seu subsídio para aliviar o impacto nos servidores afetados.

Espera-se que, apesar da decisão ora adotada – dura, mas necessária -, as medidas acima descritas contribuam para a melhoria da situação com a qual nos deparamos e para que, juntamente com outras estratégias estudadas por esta gestão, a nossa carreira passe a ser mais atrativa.

Para um maior aprofundamento, estou disponibilizando uma síntese técnica elaborada pela Procuradoria da USP, explicando formalmente o que descrevi nesta mensagem, no seguinte endereço eletrônico: http://www.usp.br/sintese-juridica .

Informo, ainda, que será agendado evento presencial, com a participação da Procuradoria e do nosso Departamento de Recursos Humanos, para esclarecimento de dúvidas apresentadas pelos servidores impactados.

São Paulo, 30 de julho de 2019.

Vahan Agopyan
Reitor

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