Regimento do Campus

D.O.E.: 28/11/2019
RESOLUÇÃO Nº 7894, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

(Retificada em 30.10.2020)

(Revoga as Resoluções 3959/1992, 4108/1994 e 4781/2000)

Baixa o Regimento do Campus de São Carlos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 19 de novembro de 2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Campus de São Carlos, anexo a esta Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 92.1.2233.1.4)

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 3959, de 16 de setembro de 1992; 4108, de 17 de agosto de 1994; e 4781, de 25 de setembro de 2000.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DO CAMPUS DE SÃO CARLOS

TÍTULO I
DA ESTRUTURA DO CAMPUS

Artigo 1º – Compõem o Campus de São Carlos:

I – Escola de Engenharia de São Carlos (EESC);
II – Instituto de Arquitetura e Urbanismo (IAU);
III – Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC);
IV – Instituto de Física de São Carlos (IFSC);
V – Instituto de Química de São Carlos (IQSC);
VI – Centro de Tecnologia da Informação de São Carlos (CeTI-SC);
VII – Centro de Divulgação Científica e Cultural (CDCC);
VIII – Prefeitura do Campus de São Carlos (PUSP-SC).

TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS

Artigo 2º – A administração do Campus será exercida pelo:

I – Conselho Gestor do Campus;
II – Prefeitura.

CAPÍTULO I
DO CONSELHO DO CAMPUS

Artigo 3º – O Conselho Gestor do Campus de São Carlos, órgão consultivo e deliberativo, tem a seguinte constituição:

I – o Prefeito do Campus;
II – o Diretor do Centro de Tecnologia da Informação de São Carlos;
III – o Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos;
IV – o Diretor do Instituto de Arquitetura e Urbanismo;
V – o Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação;
VI – o Diretor do Instituto de Física de São Carlos;
VII – o Diretor do Instituto de Química de São Carlos;
VIII – um representante docente de cada Unidade que compõe o Campus de São Carlos;
IX – representantes do corpo discente, em número equivalente a vinte por cento dos membros docentes, mantida a proporcionalidade entre alunos de graduação e de pós-graduação, eleitos por seus pares do Campus de São Carlos;
X – representantes dos servidores técnicos e administrativos do Campus de São Carlos, eleitos por seus pares do Campus, em número equivalente a dez por cento do total de membros docentes e discentes, limitado ao máximo de três;
XI – um representante de expressão da região, sem vínculo com a USP, indicado pelo Reitor.

§ 1º – A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Gestor do Campus serão exercidas pelos Dirigentes das Unidades de Ensino e Pesquisa ou dos Institutos Especializados ou dos Órgãos Complementares que compõem o Campus, com mandato de um ano, em forma de rodízio.
§ 2º – Os mandatos dos representantes a que se referem os incisos VIII e X serão de dois anos.
§ 3º – Os mandatos dos representantes a que se referem os incisos IX e XI serão de um ano, admitida uma recondução.
§ 4º – Os membros eleitos serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou no caso de vacância, pelo respectivo suplente.
§ 5º – Os membros referidos nos incisos I, III a VII serão representados, em seus impedimentos e ausências, pelos respectivos substitutos legais.
§ 6º – O Diretor do CDCC participará das reuniões do Conselho Gestor como convidado, sem direito a voto.

Artigo 4º – Compete ao Conselho Gestor do Campus de São Carlos:

I – promover o entrosamento das atividades comuns de interesse das Unidades integrantes do Campus, de forma a atender os princípios de integração e economia de recursos;
II – aprovar, no âmbito de sua competência, proposta orçamentária da Prefeitura do Campus de São Carlos;
III – opinar sobre o Plano Diretor de Obras e Reformas de interesse comum do Campus de São Carlos;
IV – aprovar as normas internas de funcionamento;
V – proceder em escrutínio secreto, à elaboração da listas tríplices para escolha do Prefeito e do Vice-Prefeito do Campus, nos termos do art. 4º, §1º, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo;
VI – opinar sobre as alterações na estrutura administrativa da Prefeitura, propostas pelo Prefeito, as quais serão encaminhadas ao Reitor para aprovação;
VII – sugerir às Unidades medidas que julgar oportunas para o aperfeiçoamento dos serviços essenciais de interesse comum;
VIII – propor à Reitoria acordos, convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais que envolvam interesse da Prefeitura do Campus;
IX – deliberar sobre a ocupação e utilização de bens imóveis e áreas comuns existentes no Campus de São Carlos;
X – opinar sobre a alienação, transferência ou ocupação de bens imóveis de responsabilidade da Prefeitura;
XI – deliberar sobre aceitação de doações e legados quando não clausulados, encaminhando sua decisão, se favorável, ao Reitor para as providências cabíveis;
XII – deliberar sobre os relatórios de atividades da Prefeitura, devidamente instruídos como indicadores e resultados, e enviá-los ao Vice-Reitor;
XIII – propor ao Reitor, o Regimento do Campus de São Carlos e as modificações necessárias, por deliberação da maioria absoluta de seus membros;
XIV – deliberar sobre casos omissos, no âmbito de sua competência.
XV – estabelecer regras e procedimentos para disciplinar a realização de eventos oficiais e festas promovidos nos espaços próprios das Unidades e Órgãos compreendidos pelo Campus, bem como nos demais espaços do Campus, não próprios das Unidades e Órgãos;
XVI – providenciar, por meio de seu Presidente, a realização das eleições dos representantes que comporão o Conselho Gestor do Campus de São Carlos.
Parágrafo único – A critério do Conselho do Campus poderão ser criados Grupos de Trabalho, envolvendo funcionários das Unidades e Órgãos do Campus, a fim de atender o inciso I do art. 4º deste Regimento.

Artigo 5º – O Conselho do Campus reunir-se-á ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por maioria absoluta de seus membros.

§ 1º – A convocação do Conselho Gestor do Campus pela maioria absoluta de seus membros será requerida ao Presidente, que mandará expedir a circular de convocação.
§ 2º – No caso de recusa do Presidente, a convocação poderá ser subscrita pelos membros do Conselho Gestor do Campus que a requerem.

CAPÍTULO II
DA PREFEITURA

Artigo 6º – À Prefeitura, órgão vinculado à Reitoria, compete administrar as atividades e serviços de interesse comum das Unidades do Campus, assim como prover a conservação das áreas de uso comum do Campus de São Carlos.

§ 1º – À Prefeitura do Campus compete:
I – fazer cumprir o Plano Diretor Territorial do Campus;
II – controlar o uso de ocupação do solo do Campus;
III – fornecer subsídios para a elaboração do Plano de Obras do Campus, referido no inciso III do art. 4º deste Regimento.

§ 2º – Além do conjunto residencial estudantil à Prefeitura compete administrar:
I – conjunto desportivo;
II – restaurantes e lanchonetes;
III – centro cultural;
IV – creche.

§ 3º – As atividades e serviços de interesse comum a que se refere o caput deste artigo são:
I – manutenção das redes de água, esgotos sanitários, pluviais e rede de energia elétrica (alta e baixa tensão);
II – licitar projetos e execução de obras de pequeno porte em prédios sob sua responsabilidade;
III – aferição e controle do consumo de água e energia elétrica das Unidades e demais Órgãos do Campus;
IV – limpeza e conservação de edificações de uso da Prefeitura e das áreas comuns;
V – cobrança de consumo de água e energia elétrica utilizado por serviços de terceiros no âmbito do Campus;
VI – esportes e recreação programados para utilização dos bens próprios da Prefeitura;
VII – administrar os eventos culturais e cursos de idiomas no âmbito da Prefeitura do Campus e demais eventos em parceria com a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
VIII – comunicação e divulgação de informações;
IX – vigilância de edificações da Prefeitura e áreas comuns do Campus;
X – coleta e remoção de lixo;
XI – realização da coleta e remessa de malotes postais;
XII – transporte coletivo entre as diferentes áreas do Campus e envolvendo viagens solicitadas pelas Unidades;
XIII – administrar o Serviço de Promoção Social no âmbito do Campus de São Carlos.

SEÇÃO I
DO PREFEITO

Artigo 7º – O Prefeito do Campus é o elemento de ligação entre o Campus e a Reitoria no tratamento de todos os assuntos que não se contenham no âmbito das atribuições específicas dos Diretores e Colegiados das Unidades do Campus.

Artigo 8º – O Prefeito e o Vice-Prefeito do Campus serão designados pelo Reitor da Universidade de São Paulo, a partir de listas tríplices elaboradas, em escrutínio secreto, pelo Conselho Gestor do Campus, observando-se, quando for o caso, o art. 212 do Regimento Geral.

§ 1º – O Prefeito será substituído, em seus impedimentos e ausências, pelo Vice-Prefeito.
§ 2º – Em caso de vacância, o Presidente convocará o Conselho Gestor do Campus, no prazo de quinze dias, para elaboração de nova lista tríplice para escolha do Prefeito.
§ 3º – Nos impedimentos ou ausências do Prefeito e Vice-Prefeito, exercerá a Prefeitura o docente integrante do Conselho Gestor do Campus com maior tempo de serviço na Universidade.

Artigo 9º – Compete ao Prefeito:

I – administrar, coordenar e acompanhar a execução das atividades da Prefeitura do Campus, de acordo com as diretrizes institucionais traçadas pelos Órgãos da Administração Central;
II – cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Prefeitura, as normas da Universidade de São Paulo;
III – administrar os serviços de tratamento e descarte de resíduos do Campus;
IV – elaborar a proposta de estrutura organizacional da Prefeitura;
V – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Gestor do Campus e da CPAcad;
VI – exercer o poder disciplinar no âmbito da Prefeitura;
VII – estabelecer os critérios para admissão dos servidores técnicos e administrativos, mediante concurso público;
VIII – encaminhar à Reitoria, anualmente, a proposta orçamentária, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário, ouvido o Conselho Gestor do Campus;
IX – baixar portarias e instruções no âmbito de sua competência;
X – aperfeiçoar os procedimentos administrativos visando a melhoria da gestão;
XI – administrar a Biblioteca Central do Campus, em parceria e sob as diretrizes da AGUIA;
XII – exercer outras atribuições que lhe couberem, por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral da USP, ou por delegação superior.

TÍTULO III
DAS ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES

Artigo 10 – O Conselho Gestor do Campus convocará, por meio de seu Presidente, a cada dois anos a realização da eleição para escolha do representante dos servidores técnicos e administrativos junto ao Conselho Gestor do Campus, nos termos das disposições legais vigentes na USP.

Artigo 11 – Cabe ao Presidente do Conselho Gestor do Campus informar às Unidades, com antecedência de sessenta dias, sobre o término de mandato dos representantes junto ao Conselho Gestor do Campus, para que seja realizada a eleição do novo representante pelos respectivos pares.

Artigo 12 – Nas eleições previstas neste Regimento não é permitido o voto por procuração.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 13 – O Conselho Gestor do Campus somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
Parágrafo único – As decisões do Conselho Gestor do Campus serão aprovadas por maioria simples, exceto nos casos em que a legislação disponha de modo diverso.

Artigo 14 – Às reuniões do Conselho Gestor do Campus somente terão acesso seus membros.
Parágrafo único – Poderão ser convidadas, a juízo do Presidente, pessoas para prestarem esclarecimentos sobre assuntos específicos.

Artigo 15 – Os membros do Conselho Gestor do Campus poderão participar das reuniões, quando em gozo de férias, sendo suas presenças computadas para efeito de quórum.

Artigo 16 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Gestor do Campus.

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