Trabalho das gestantes no contexto do quadro epidemiológico atual da infecção por SARS-CoV-2

Senhor(a) Dirigente

Em face das dúvidas que surgiram com o advento da Lei nº 14.311, de 09/03/2022, que alterou a Lei nº 14.151, de 12/05/2021, e ouvida a Comissão Assessora para Assuntos Relacionados à Covid-19, comunico que as Disposições Transitórias da Portaria GR nº 7.687/2021, que trata do retorno às atividades presenciais na USP no contexto da pandemia de Covid-19, foram acrescidas da seguinte disposição:

“Artigo 2º – Considerando o quadro epidemiológico atual da infecção por SARS-CoV-2, ficará a critério dos Dirigentes das Unidades/Órgãos da Universidade, à vista das peculiaridades e necessidades de cada caso concreto, instituir às servidoras gestantes a modalidade de trabalho remoto ou híbrido (remoto e presencial), desde que a função por elas exercida seja compatível com o trabalho remoto e não haja prejuízo ao serviço público.” (Texto incluído pela Portaria GR nº 7.704/2022.)

Atenciosamente,
Carlos Gilberto Carlotti Junior
Reitor

 

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