Uso de máscaras é obrigatório em áreas externas e internas do Campus

Informamos que o uso de máscara de proteção facial, desde 7 de maio de 2020 até o final do período de quarentena, é obrigatório para se locomover, acessar e permanecer em todas as áreas externas e ambientes internos de edificações do Campus. Assim, solicitamos que os usuários do Restaurante Universitário, bem como de qualquer espaço, seja interno ou externo, pertencente ao Campus USP de São Carlos, usem suas máscaras, cuja obrigatoriedade é fundamentada pelo DECRETO Nº 64.959, DE 4 DE MAIO DE 2020, em seu Artigo 1º e Incisos I e II-b, conforme segue:

Artigo 1º – Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, fica determinado, em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956, de 29 de abril de 2020, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:

I – nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;

II – no interior de:
b) repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares (lembrando que a Universidade de São Paulo trata-se de uma autarquia estadual de regime especial).

Assim, reforçamos a necessidade de que os usuários do Restaurante Universitário atendam às determinações do aludido Decreto, em plena vigência.

DVCOMUN – PUSP-SC

VEJA TAMBÉM ...